Glossário do consórcio
- Administradora de consórcio
- Empresa autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil que constitui e gere os grupos de consórcio: organiza assembleias, cobra parcelas, paga os vendedores e presta contas ao grupo.
- Adesão
- O ato de entrar em um grupo de consórcio, formalizado pelo contrato de participação (proposta de adesão). Algumas administradoras cobram na adesão uma antecipação da taxa de administração, prevista em contrato.
- Alienação fiduciária
- Garantia usada após a contemplação: o carro ou o imóvel fica registrado em nome do consorciado, mas vinculado à administradora até a quitação das parcelas. O consorciado usa o bem normalmente durante o período.
- Assembleia geral ordinária
- Reunião mensal do grupo em que são realizadas as contemplações por sorteio e apurados os lances. É o "coração" operacional do consórcio.
- Carta de crédito
- O valor que o consorciado recebe na contemplação para comprar o carro ou o imóvel à vista — com o poder de negociação de quem paga na hora. É atualizada por índice previsto em contrato para preservar o poder de compra.
- Cessão (transferência) de cota
- Transferência da cota para outra pessoa, com análise e anuência da administradora. Vale para cotas contempladas ou não, e pode ter taxa prevista em contrato.
- Consorciado
- A pessoa física ou jurídica que participa do grupo de consórcio — também chamada de cotista ou participante.
- Contemplação
- O evento, em assembleia, que dá ao consorciado o direito de usar a carta de crédito. Ocorre exclusivamente por sorteio ou lance — nunca com data garantida.
- Cota
- A "vaga" numerada do participante dentro do grupo. Cada cota corresponde a um crédito contratado e a um plano de parcelas.
- Cota contemplada
- Cota que já passou pela contemplação e, portanto, tem direito ao uso da carta de crédito. Sua compra/venda legítima exige análise e registro pela administradora — ofertas fora desse rito são o clássico "golpe da carta contemplada".
- Cota excluída
- Cota de quem desistiu ou foi excluído por inadimplência. Pela Lei nº 11.795/2008, continua participando dos sorteios; a devolução dos valores ocorre na sua contemplação ou no encerramento do grupo, com as deduções contratuais.
- Encerramento do grupo
- O fim do prazo do grupo, quando todos os participantes ativos já foram contemplados e são acertados os saldos remanescentes — como devoluções a excluídos e rateio do fundo de reserva não utilizado.
- Fundo comum
- A soma das contribuições destinadas às contemplações — é a parte da parcela que forma o crédito do grupo e volta aos participantes como carta de crédito.
- Fundo de reserva
- Percentual da parcela, previsto no regulamento, que protege o caixa do grupo (por exemplo, contra inadimplência). O saldo não utilizado pode ser devolvido aos consorciados no encerramento.
- Grupo
- O conjunto de consorciados reunidos pela administradora com prazo, regulamento e caixa próprios. Cada grupo é uma "sociedade de fato" com contabilidade segregada da administradora.
- INCC
- Índice Nacional de Custo da Construção. Índice comum de atualização de cartas e parcelas em consórcios imobiliários — corrige o valor do crédito conforme o custo de construir.
- IPCA
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial do país. Usado como índice de atualização em alguns segmentos de consórcio, conforme o contrato.
- Lance embutido
- Lance ofertado com parte do próprio crédito, sem dinheiro novo. Se vencer, a carta é reduzida na proporção usada. Disponibilidade e limite constam no regulamento do grupo.
- Lance fixo
- Modalidade em que o regulamento define um percentual único de lance; entre os ofertantes, o vencedor sai por critério de desempate (como sorteio). Nem todo grupo oferece.
- Lance livre
- Modalidade em que cada participante define quanto ofertar. Vence a maior oferta da assembleia, conforme o regulamento. A oferta só é cobrada se o lance for vencedor.
- Parcela (prestação)
- O pagamento mensal do consorciado, composto por fundo comum, taxa de administração e, quando previstos, fundo de reserva e seguros.
- Regulamento do grupo
- O documento que define as regras do grupo: contemplações, lances, reajustes, inadimplência, desistência e encerramento. Leia antes de assinar — ele prevalece no dia a dia do plano.
- Seguro prestamista
- Seguro que, quando contratado, quita o saldo devedor do consorciado em caso de falecimento (e outras coberturas conforme a apólice), protegendo a família de herdar a dívida.
- Sorteio
- Forma de contemplação por sorte, realizada nas assembleias mensais conforme o regulamento — muitas administradoras usam o resultado da Loteria Federal como referência, tornando o processo verificável.
- Taxa de administração
- Remuneração da administradora pela gestão do grupo, expressa como percentual sobre o crédito e diluída nas parcelas. É o principal custo do consórcio — e não é juros.