Referência

Glossário do consórcio

Guia Vittória · Atualizado em 24 de julho de 2026

Administradora de consórcio
Empresa autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil que constitui e gere os grupos de consórcio: organiza assembleias, cobra parcelas, paga os vendedores e presta contas ao grupo.
Adesão
O ato de entrar em um grupo de consórcio, formalizado pelo contrato de participação (proposta de adesão). Algumas administradoras cobram na adesão uma antecipação da taxa de administração, prevista em contrato.
Alienação fiduciária
Garantia usada após a contemplação: o carro ou o imóvel fica registrado em nome do consorciado, mas vinculado à administradora até a quitação das parcelas. O consorciado usa o bem normalmente durante o período.
Assembleia geral ordinária
Reunião mensal do grupo em que são realizadas as contemplações por sorteio e apurados os lances. É o "coração" operacional do consórcio.
Carta de crédito
O valor que o consorciado recebe na contemplação para comprar o carro ou o imóvel à vista — com o poder de negociação de quem paga na hora. É atualizada por índice previsto em contrato para preservar o poder de compra.
Cessão (transferência) de cota
Transferência da cota para outra pessoa, com análise e anuência da administradora. Vale para cotas contempladas ou não, e pode ter taxa prevista em contrato.
Consorciado
A pessoa física ou jurídica que participa do grupo de consórcio — também chamada de cotista ou participante.
Contemplação
O evento, em assembleia, que dá ao consorciado o direito de usar a carta de crédito. Ocorre exclusivamente por sorteio ou lance — nunca com data garantida.
Cota
A "vaga" numerada do participante dentro do grupo. Cada cota corresponde a um crédito contratado e a um plano de parcelas.
Cota contemplada
Cota que já passou pela contemplação e, portanto, tem direito ao uso da carta de crédito. Sua compra/venda legítima exige análise e registro pela administradora — ofertas fora desse rito são o clássico "golpe da carta contemplada".
Cota excluída
Cota de quem desistiu ou foi excluído por inadimplência. Pela Lei nº 11.795/2008, continua participando dos sorteios; a devolução dos valores ocorre na sua contemplação ou no encerramento do grupo, com as deduções contratuais.
Encerramento do grupo
O fim do prazo do grupo, quando todos os participantes ativos já foram contemplados e são acertados os saldos remanescentes — como devoluções a excluídos e rateio do fundo de reserva não utilizado.
Fundo comum
A soma das contribuições destinadas às contemplações — é a parte da parcela que forma o crédito do grupo e volta aos participantes como carta de crédito.
Fundo de reserva
Percentual da parcela, previsto no regulamento, que protege o caixa do grupo (por exemplo, contra inadimplência). O saldo não utilizado pode ser devolvido aos consorciados no encerramento.
Grupo
O conjunto de consorciados reunidos pela administradora com prazo, regulamento e caixa próprios. Cada grupo é uma "sociedade de fato" com contabilidade segregada da administradora.
INCC
Índice Nacional de Custo da Construção. Índice comum de atualização de cartas e parcelas em consórcios imobiliários — corrige o valor do crédito conforme o custo de construir.
IPCA
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial do país. Usado como índice de atualização em alguns segmentos de consórcio, conforme o contrato.
Lance embutido
Lance ofertado com parte do próprio crédito, sem dinheiro novo. Se vencer, a carta é reduzida na proporção usada. Disponibilidade e limite constam no regulamento do grupo.
Lance fixo
Modalidade em que o regulamento define um percentual único de lance; entre os ofertantes, o vencedor sai por critério de desempate (como sorteio). Nem todo grupo oferece.
Lance livre
Modalidade em que cada participante define quanto ofertar. Vence a maior oferta da assembleia, conforme o regulamento. A oferta só é cobrada se o lance for vencedor.
Parcela (prestação)
O pagamento mensal do consorciado, composto por fundo comum, taxa de administração e, quando previstos, fundo de reserva e seguros.
Regulamento do grupo
O documento que define as regras do grupo: contemplações, lances, reajustes, inadimplência, desistência e encerramento. Leia antes de assinar — ele prevalece no dia a dia do plano.
Seguro prestamista
Seguro que, quando contratado, quita o saldo devedor do consorciado em caso de falecimento (e outras coberturas conforme a apólice), protegendo a família de herdar a dívida.
Sorteio
Forma de contemplação por sorte, realizada nas assembleias mensais conforme o regulamento — muitas administradoras usam o resultado da Loteria Federal como referência, tornando o processo verificável.
Taxa de administração
Remuneração da administradora pela gestão do grupo, expressa como percentual sobre o crédito e diluída nas parcelas. É o principal custo do consórcio — e não é juros.

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